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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4460, de 13 de março de 2019

Lei nº 4460/2019

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13/03/2019 SEI/ABC - 4973512 - Lei

Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.460, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a concessão de poderes aos advogados constituídos para procederem à autenticação em cópias simples de documentos a serem juntados em autos de procedimentos administrativos no âmbito de órgãos da Administração Pública do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam concedidos poderes aos advogados constituídos para procederem à autenticação em cópias simples de documentos necessários para a instrução dos feitos que visem instruir procedimentos administrativos no âmbito de órgãos e repartições da Administração Pública Estadual.
Art. 2.
O confere com o original dos documentos poderá ser efetivado através de declaração simples firmada e apresentada pelo advogado constituído conjuntamente com as cópias dos documentos, ou em formulários próprio do Órgão destinado ao processo administrativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/03/2019, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4973512 e o código CRC 8EF4BEF5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.087014/2019-06 SEI nº 4973512

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5710448&infr... 1/1

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