Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4460, de 13 de março de 2019
Lei nº 4460/2019
13/03/2019 SEI/ABC - 4973512 - Lei
Casa Civil - CASA CIVIL
LEI N. 4.460, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a concessão de poderes aos advogados constituídos para procederem à autenticação em cópias simples de documentos a serem juntados em autos de procedimentos administrativos no âmbito de órgãos da Administração Pública do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/03/2019, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4973512 e o código CRC 8EF4BEF5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.087014/2019-06 SEI nº 4973512
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5710448&infr... 1/1