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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4459, de 13 de março de 2019

Lei nº 4459/2019

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13/03/2019 SEI/ABC - 4999310 - Lei

Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.459, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

Institui o "Dia da Defensoria Pública do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia da Defensoria Pública do Estado de Rondônia", a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de novembro.
Art. 2.
Fica incluído o "Dia da Defensoria Pública do Estado de Rondônia" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/03/2019, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4999310 e o código CRC 4FD1399A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.086969/2019-38 SEI nº 4999310

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5739207&infr... 1/1

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