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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4457, de 26 de fevereiro de 2019

Lei nº 4457/2019

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27/02/2019 SEI/ABC - 4819437 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.457, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 1.130.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -

1.130.000,00 ALE

01.001.01.031.1027.2665 REALIZAR AÇÕES DE 3390 0100 1.130.000,00

COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5537755&infr... 1/2 27/02/2019 SEI/ABC - 4819437 - Lei

INSTITUCIONAL

TOTAL R$ 1.130.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -

1.130.000,00 FES

APOIAR ENTIDADADES 17.012.10.301.1093.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM 3350 0100 1.130.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

TOTAL R$ 1.130.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/02/2019, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4819437 e o código CRC 71F6DD36.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.020146/2019-92 SEI nº 4819437

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5537755&infr... 2/2

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