Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4448, de 27 de dezembro de 2018

Lei nº 4448/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

27/12/2018 SEI/ABC - 4164854 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.448, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Denomina ao Centro de Referência de Prevenção e Atenção a Dependência Química - CREPAD, o nome Dr. Marco Túlio Costa Teodoro localizado na Rua Antônio Extekoetter, s/n, setor 08, Município de Vilhena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído ao Centro de Referência de Prevenção e Atenção a Dependência Química - CREPAD, o nome Dr. Marco Túlio Costa Teodoro, localizado na Rua Antônio Extekoetter, s/n, setor 08, Município de Vilhena.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 27/12/2018, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4164854 e o código CRC FEA7D688.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.475488/2018-12 SEI nº 4164854

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4773103&infr... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.