Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4445, de 21 de dezembro de 2018
Lei nº 4445/2018
20/12/2018 SEI/ABC - 4138604 - Lei
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI N. 4.445, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Proíbe a limitação de valor para o custeio de despesas com tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar, nos contratos de plano e seguro privado de assistência à saúde firmados no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA Governador Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 20/12/2018, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4138604 e o código CRC 0B3FDD9C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.466464/2018-72 SEI nº 4138604
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4744257&infr... 1/1