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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4445, de 21 de dezembro de 2018

Lei nº 4445/2018

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20/12/2018 SEI/ABC - 4138604 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.445, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

Proíbe a limitação de valor para o custeio de despesas com tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar, nos contratos de plano e seguro privado de assistência à saúde firmados no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida, em âmbito estadual, a inserção de cláusula, no contrato de plano e seguro privados de assistência à saúde disciplinado pela Lei Federal nº 9.656/1998, que estabelece limite de valor para o custeio de despesas com tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar.
Art. 2.
O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores à pena de multa, aplicada mediante procedimento administrativo, de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), graduada de acordo com a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3.
O valor da multa prevista no artigo anterior será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia, criado pela Lei Estadual nº 2.721, de 20 de abril de 2012.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA Governador Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 20/12/2018, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4138604 e o código CRC 0B3FDD9C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.466464/2018-72 SEI nº 4138604

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4744257&infr... 1/1

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