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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4444, de 21 de dezembro de 2018

Lei nº 4444/2018

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20/12/2018 SEI/ABC - 4141312 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.444, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

Declara como Patrimônio Cultural de Rondônia a Festa do Guerreiro, realizada na Terra Indígena do Rio Guaporé no Município de Guajará-Mirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de Rondônia a Festa do Guerreiro, realizada na Terra Indígena do Rio Guaporé no Município de Guajará Mirim.
§ 1ºA Festa do Guerreiro de que trata o caput deste artigo, será comemorada na última quinzena do mês de agosto, não implicando em decretação de feriado.
§ 2ºInclui a Festa referida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 20/12/2018, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4141312 e o código CRC FA68887A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.473190/2018-78 SEI nº 4141312

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4747260&infr... 1/1

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