Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4443, de 20 de dezembro de 2018
Lei nº 4443/2018
19/12/2018 SEI/ABC - 4121913 - Lei
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI N. 4.443, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estabelece multa em caso de abandono ou omissão e dispõe sobre a guarda responsável de animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 19/12/2018, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4121913 e o código CRC 3752E93C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.466419/2018-18 SEI nº 4121913
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4725916&infr... 2/2