Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4440, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 4440/2018

Ver fonte oficial
5 artigos

17/12/2018 SEI/ABC - 4071359 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.440, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Cria o Dia do Quilombola, no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Dia do Quilombola, no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 2.
O "Dia do Quilombola" de trata o art. 1º desta Lei, é comemorado no dia 20 de novembro.
Art. 3.
A data comemorativa objeto desta Lei, não implicará em decretação de feriado.
Art. 4.
Fica incluído o "Dia do Quilombola" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 17/12/2018, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4071359 e o código CRC 3D082360.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.466402/2018-61 SEI nº 4071359

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4670513&infr... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.