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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4439, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 4439/2018

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17/12/2018 SEI/ABC - 4071751 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.439, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Institui no terceiro domingo de setembro o Dia da Escola Bíblica no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Escola Bíblica para homenagear os cidadãos cristãos participantes do ensino bíblico nas igrejas.
Art. 2.
A data comemorativa do Dia da Escola Bíblica será celebrada anualmente todo terceiro domingo de setembro.
Parágrafo únicoA data de que trata o caput deste artigo, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 17/12/2018, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4071751 e o código CRC 8FB97125.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.466443/2018-57 SEI nº 4071751

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4670938&infr... 1/1

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