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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4438, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 4438/2018

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17/12/2018 SEI/ABC - 4068890 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.438, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a Lei nº 2.771, de 8 de junho de 2012, que "Reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos II e III do § 2º do art. 3º da Lei n. 2.771, de 8 de junho de 2012, que "Reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia" passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º . .............................................................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 2º....................................................................................................................................................

...............................................................................................................................................................

IIComarca de Ariquemes:
a)A circunscrição do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes delimita-se ao NORTE: Av. Jaru a partir da BR364 continuando pela Travessa Jorge Teixeira e Av. Jaru até os limites da Av. Perimetral Leste. OESTE: Av. Perimetral Leste até Av. Hugo Frey (linha C65); NORTE: continuando pela linha C-65; NOROESTE: Linha C-65 até a RO-257 e margem esquerda da RO-257, sentido Ariquemes/Machadinho D´Oeste até os limites do Município de Machadinho D´Oeste;LESTE: limites dos Municípios de Machadinho D ´Oeste, Anari e Theobroma; SUDESTE: limites do Município de Theobroma; SUL: limites do Município de Jaru e Governador Jorge Teixeira e Jaru até a BR-421; NOROESTE: limita-se na margem esquerda da RO-421, sentido Campo Novo de Rondôndia/Ariquemes até a BR-364; OESTE: margem esquerda da BR-364, sentido entre a BR-421 e a confluência da BR-364 com a Av. Jaru;
b)A circunscrição do 2° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes delimita-se ao NORTE: limites dos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã D'Oeste; OESTE: limites do município de Itapoã D'Oeste; NORTE: limites dos municípios de Porto Velho e Machadinho D'Oeste; LESTE: limites do município de Machadinho D' Oeste até a RO-257; SUL: limita-se no sentido da RO-257 para a linha C-65, na margem esquerda da RO-257 até a linha C-65 e seu prolongamento que passa a ter o nome de Av. Hugo Frey e, desta até a confluência da Av. Perimetral Leste; LESTE: partindo da Av. Perimetral Leste até a Av. Jaru. SUL: partindo da Av. Jaru, continuando pela travessa Jorge Teixeira, retornando para Av. Jaru até a BR-365; LESTE: limita-se na margem esquerda da BR-364, partindo da Av. Jaru até a confluência com a BR-421; SUDOESTE: limita-se na margem esquerda da BR-421 sentido Ariquemes até o limite do município de Governador Jorge Teixeira; OESTE: Com os limites dos municípios de Campo Novo de Rondônia, Buritis e Porto Velho; NOROESTE: Com os limites dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.
IIIComarca de Cacoal:
a)A circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: "Partindo do encontro da rodovia RO-133 com linha 06, segue por esta, em https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4667818&infr... 1/2 17/12/2018 SEI/ABC - 4068890 - Lei

direção ao Estado Mato Grosso até o limite do município de Cacoal e Ministro Andreazza. Segue por esta até o limite de Cacoal e o Estado do Mato Grosso na altura da Reserva Indígena Sete de Setembro. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Espigão D´Oeste. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até a Av. Belo Horizonte. Segue por esta até a Rua Anel Viário. Segue por esta até a Rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Segue por esta até a Rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a Rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a Av. Malaquita. Segue por esta até a Rua Naviraí. Segue por esta até o seu prolongamento. Segue por esta até a Rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até a Rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a Rua Geraldo Cardoso Campos, virando à esquerda nesta, e seguindo até o cruzamento com a Rua Professora Íris José Duarte, virando à direita nesta e seguindo até o cruzamento com a Rua Pedro Kemper. Virando à direita nesta e seguindo até o cruzamento com a Rua Dorzório Gomes da Silva, virando à direita nesta, seguindo até o cruzamento com a rua Catarino Cardoso, desta segue pela Rua Jorge Amado até o cruzamento com Rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a Av. Flor de Maracá. Segue por esta até a Rua Jorge Amado no Bairro Sociedade Bela Vista até o cruzamento com a Av. Celestino Rosalino. Deste ponto segue pela Av. Pedro Stecca. Segue por esta até a Estrada Linha Seis. Segue por esta até a Rodovia RO-133, ponto inicial.

b)A circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: Partindo do encontro da Rodovia RO-133 com a Linha Seis, segue por esta, em direção à Av. Pedro Stecca. Nesta segue até o cruzamento com a Av. Celestino Rosalino. Deste ponto segue pela Rua Jorge Amado no Bairro Sociedade Bela Vista até a Av. Flor de Maracá. Segue por esta até a Rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a Rua Jorge Amado. Segue por esta, passando pela Rua Catarino Cardoso, seguindo pela Rua Dorzório Gomes da Silva, segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Virando à esquerda nesta, segue até a Rua Professora Íris José Duarte. Segue por esta até a Rua Geraldo Cardoso Campos. Virando à esquerda nesta, segue até a Rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a Rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até o prolongamento da Rua Naviraí. Segue por esta até a Rua Naviraí. Segue por esta até a Av. Malaquita. Segue por esta até a Rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a Rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Segue por esta até a Rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a Rua Anel Viário. Segue por esta até a Av. Belo Horizonte. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Rolim de Moura. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Castanheiras. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Presidente Medici. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Presidente Médici. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Ji-Paraná. Segue por esta até o limite do Município de Ministro Andreazza e o Estado do Mato Grosso. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Cacoal na altura da Reserva Indígena Sete de Setembro. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Cacoal até a Linha Seis. Segue por esta até a Rodovia RO-133, ponto inicial. "
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 17/12/2018, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4068890 e o código CRC DD8374C9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.466189/2018-97 SEI nº 4068890

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4667818&infr... 2/2

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