Ficam alterados os incisos II e III do § 2º do art. 3º da Lei n. 2.771, de 8 de junho de 2012, que "Reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia" passando a vigorar com as seguintes redações:"Art. 3º . .............................................................................................................................................
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§ 2º....................................................................................................................................................
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IIComarca de Ariquemes:
a)A circunscrição do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes delimita-se ao NORTE: Av. Jaru a partir da BR364 continuando pela Travessa Jorge Teixeira e Av. Jaru até os limites da Av. Perimetral Leste. OESTE: Av. Perimetral Leste até Av. Hugo Frey (linha C65); NORTE: continuando pela linha C-65; NOROESTE: Linha C-65 até a RO-257 e margem esquerda da RO-257, sentido Ariquemes/Machadinho D´Oeste até os limites do Município de Machadinho D´Oeste;LESTE: limites dos Municípios de Machadinho D ´Oeste, Anari e Theobroma; SUDESTE: limites do Município de Theobroma; SUL: limites do Município de Jaru e Governador Jorge Teixeira e Jaru até a BR-421; NOROESTE: limita-se na margem esquerda da RO-421, sentido Campo Novo de Rondôndia/Ariquemes até a BR-364; OESTE: margem esquerda da BR-364, sentido entre a BR-421 e a confluência da BR-364 com a Av. Jaru;
b)A circunscrição do 2° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes delimita-se ao NORTE: limites dos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã D'Oeste; OESTE: limites do município de Itapoã D'Oeste; NORTE: limites dos municípios de Porto Velho e Machadinho D'Oeste; LESTE: limites do município de Machadinho D' Oeste até a RO-257; SUL: limita-se no sentido da RO-257 para a linha C-65, na margem esquerda da RO-257 até a linha C-65 e seu prolongamento que passa a ter o nome de Av. Hugo Frey e, desta até a confluência da Av. Perimetral Leste; LESTE: partindo da Av. Perimetral Leste até a Av. Jaru. SUL: partindo da Av. Jaru, continuando pela travessa Jorge Teixeira, retornando para Av. Jaru até a BR-365; LESTE: limita-se na margem esquerda da BR-364, partindo da Av. Jaru até a confluência com a BR-421; SUDOESTE: limita-se na margem esquerda da BR-421 sentido Ariquemes até o limite do município de Governador Jorge Teixeira; OESTE: Com os limites dos municípios de Campo Novo de Rondônia, Buritis e Porto Velho; NOROESTE: Com os limites dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.
IIIComarca de Cacoal:
a)A circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: "Partindo do encontro da rodovia RO-133 com linha 06, segue por esta, em https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4667818&infr... 1/2 17/12/2018 SEI/ABC - 4068890 - Lei
direção ao Estado Mato Grosso até o limite do município de Cacoal e Ministro Andreazza. Segue por esta até o limite de Cacoal e o Estado do Mato Grosso na altura da Reserva Indígena Sete de Setembro. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Espigão D´Oeste. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até a Av. Belo Horizonte. Segue por esta até a Rua Anel Viário. Segue por esta até a Rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Segue por esta até a Rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a Rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a Av. Malaquita. Segue por esta até a Rua Naviraí. Segue por esta até o seu prolongamento. Segue por esta até a Rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até a Rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a Rua Geraldo Cardoso Campos, virando à esquerda nesta, e seguindo até o cruzamento com a Rua Professora Íris José Duarte, virando à direita nesta e seguindo até o cruzamento com a Rua Pedro Kemper. Virando à direita nesta e seguindo até o cruzamento com a Rua Dorzório Gomes da Silva, virando à direita nesta, seguindo até o cruzamento com a rua Catarino Cardoso, desta segue pela Rua Jorge Amado até o cruzamento com Rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a Av. Flor de Maracá. Segue por esta até a Rua Jorge Amado no Bairro Sociedade Bela Vista até o cruzamento com a Av. Celestino Rosalino. Deste ponto segue pela Av. Pedro Stecca. Segue por esta até a Estrada Linha Seis. Segue por esta até a Rodovia RO-133, ponto inicial.
b)A circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: Partindo do encontro da Rodovia RO-133 com a Linha Seis, segue por esta, em direção à Av. Pedro Stecca. Nesta segue até o cruzamento com a Av. Celestino Rosalino. Deste ponto segue pela Rua Jorge Amado no Bairro Sociedade Bela Vista até a Av. Flor de Maracá. Segue por esta até a Rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a Rua Jorge Amado. Segue por esta, passando pela Rua Catarino Cardoso, seguindo pela Rua Dorzório Gomes da Silva, segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Virando à esquerda nesta, segue até a Rua Professora Íris José Duarte. Segue por esta até a Rua Geraldo Cardoso Campos. Virando à esquerda nesta, segue até a Rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a Rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até o prolongamento da Rua Naviraí. Segue por esta até a Rua Naviraí. Segue por esta até a Av. Malaquita. Segue por esta até a Rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a Rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Segue por esta até a Rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a Rua Anel Viário. Segue por esta até a Av. Belo Horizonte. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Rolim de Moura. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Castanheiras. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Presidente Medici. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Presidente Médici. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Ji-Paraná. Segue por esta até o limite do Município de Ministro Andreazza e o Estado do Mato Grosso. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Cacoal na altura da Reserva Indígena Sete de Setembro. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Cacoal até a Linha Seis. Segue por esta até a Rodovia RO-133, ponto inicial. "