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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4436, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 4436/2018

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17/12/2018 SEI/ABC - 4070331 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Institui Taxa de Utilização de Pista de Teste - TUPT no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Taxa de Utilização de Pista de Teste - TUPT no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com seu valor fixado em 8,70 Unidade de Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, vigente à época do seu recolhimento, passando a integrar o Anexo Único da Lei nº 2.186, de 25 de novembro de 2009.
Parágrafo únicoA Taxa de que trata o caput deste artigo será cobrada anualmente em razão da disponibilização para uso efetivo de Pista de Teste do DETRAN.
Art. 2.
O sujeito passivo da Taxa de Utilização de Pista de Teste - TUPT é todo usuário, pessoa física ou jurídica, que solicitar a utilização de pista de teste do DETRAN ao longo do exercício.
§ 1ºPara utilizar pista de teste, o sujeito passivo deverá formalizar sua adesão ao exercício, que se efetivará com o pagamento da Taxa instituída por esta Lei e implicará aceitação das condições de utilização na forma normatizada.
§ 2ºFica vedado ao sujeito passivo, prestador de serviço credenciado ou não do DETRAN, repassar, a qualquer pretexto, os custos pela utilização de pista de teste do DETRAN aos seus clientes.
§ 3ºO sujeito passivo em utilização de pista de teste fica responsável por qualquer ocorrência que eventualmente ocorrer.
Art. 3.
A instituição de código, qualquer providência administrativa necessária à efetiva operacionalização e arrecadação da Taxa de Utilização de Pista de Teste de que trata esta Lei e as condições para utilização de pista de teste serão normatizadas por Resolução do Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na forma do

artigo 150, inciso III, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 17/12/2018, às 11:08,

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4669392&infr... 1/2 17/12/2018 SEI/ABC - 4070331 - Lei

conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4070331 e o código CRC D35C54F2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0010.110918/2018-84 SEI nº 4070331

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4669392&infr... 2/2

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