Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4434, de 17 de dezembro de 2018
Lei nº 4434/2018
17/12/2018 SEI/ABC - 4068998 - Lei
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI N. 4.434, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera as alíneas "a", "b", "c", "d" e "i" do inciso I e os §§ 4º e 6º do artigo 5º, e o caput do artigo 6º da Lei nº 3.137, de 3 de julho de 2013, que "Cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, estabelece normas de composição, competência, funcionamento e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
artigo 6º da Lei nº 3.137, de 3 de julho de 2013, que "Cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, estabelece normas de composição, competência, funcionamento e dá outras providências.", passam a vigorar com a seguinte redação:
"
garantida a alternância entre representantes da sociedade civil e representantes governamentais.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 17/12/2018, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4068998 e o código CRC F8EE5082.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.008213/2018-29 SEI nº 4068998
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4667934&infr... 2/2