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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4430, de 12 de dezembro de 2018

Lei nº 4430/2018

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11/12/2018 SEI/ABC - 3989047 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.430, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

Institui o dia do Capoeirista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia do Capoeirista, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 11/12/2018, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3989047 e o código CRC 5D476A93.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.457124/2018-51 SEI nº 3989047

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4579797&infr... 1/1

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