Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 443, de 16 de dezembro de 1992
Lei nº 443/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N9 443 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre a criação de Projetos e Elementos de Despesa no Orçamento-Pro grama do Departamento de Estradas de Rodagem - DER para o exercício de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
dual autorizado a criar Projetos e Elementos de Despesa, no Orçamen to-Programa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER para o exer cício de 1992.
ção, será obedecida a seguinte ordem classificatória, nos termos da Lei nQ 4320/64:
13.12.16.87.523.1.661 - Administração da Infra-Estrutura Aeroportuã
ria do Estado:
34.90.39 - Outros Serviços de Terceiros,
Pessoas Jurídicas Cr$ 10 .000 .000,00 45.90.51 - Obras e Instalações Cr$ 30.000.000,00 45.90.52 - Equipamentos e Material Perma nente Cr$ 10.000.000,00
13.12.15.90.562.1.662 - Administração da Infra-Estrutura
Hidroportuária do Estado: 34.90.39 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas Cr$ 10.000.000,00 45.90.51 - Obras e Instalações Cr$ 30.000.000,00 45.90.52 - Equipamentos e Material Perma nente Cr$ 10.000.000,00
à .- GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL 02.
13.12.16.88.531.1.610 - Ampliação da Malha Viária:
45.90.57 - Obras e Instalações Cr$ 100.000.000,00
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 16 de dezembro de 1992, 104Q da República.
^ssts CANüid^ Góver/nador em exercício