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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4428, de 10 de dezembro de 2018

Lei nº 4428/2018

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10/12/2018 SEI/ABC - 3980222 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.428, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o artigo 10 da Lei nº 1.040, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 10 da Lei nº 1.040, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
valor máximo das operações de crédito individual será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), abrangendo micro e pequenas empresas, agricultura familiar, associações e cooperativas."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 10/12/2018, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3980222 e o código CRC E2FEE2C0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.299515/2018-16 SEI nº 3980222

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4570018&infr... 1/1

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