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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4423, de 6 de dezembro de 2018

Lei nº 4423/2018

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06/12/2018 SEI/ABC - 3953143 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.423, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.

Institui o "Dia dos Surdos no Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia dos Surdos no Estado de Rondônia", a ser comemorado anualmente, no dia 26 de setembro.
§ 1ºA data de que trata o caput deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
§ 2ºO Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos surdos sediadas no Estado de Rondônia, atividades alusivas à data.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 06/12/2018, às 07:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3953143 e o código CRC 34E84449.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.445250/2018-62 SEI nº 3953143

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4540233&infr... 1/1

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