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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4421, de 3 de dezembro de 2018

Lei nº 4421/2018

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30/11/2018 SEI/ABC - 3871481 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.421, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 2.441.147,36, em favor da Unidade Orçamentária: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 2.441.147,36 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, 30.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.811.1216.1064 IMPLEMENTAR O 3390 0100 30.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4449549&infr... 1/4 30/11/2018 SEI/ABC - 3871481 - Lei

DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.064.502,91 FUNCER

16.031.13.122.1015.2087 3390 0100 141.529,52

GERENCIAR O MUSEU DA 16.031.13.392.1132.2219 3390 0100 300.000,00 MEMÓRIA RONDONIENSE

4490 0100 868.000,00

GERENCIAR A CASA DA 16.031.13.392.1132.2242 3390 0100 163.795,65 CULTURA IVAN MARROCOS

4490 0100 269,57

GERENCIAR A BIBLIOTECA 16.031.13.392.1132.2247 ESTADUAL DR. JOSÉ PONTES 3390 0100 22.509,40 PINTO

4490 0100 45.570,77

GERENCIAR O TEATRO 16.031.13.392.1132.2252 3350 0100 20.000,00 ESTADUAL DE ARIQUEMES

3390 0100 132.828,00

GERENCIAR A FUNDAÇÃO 16.031.13.392.1132.4024 PALÁCIO DAS ARTES DE 3390 0100 370.000,00 RONDÔNIA - FUNPAR

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 50.000,00 AMBIENTAL - SEDAM

18.001.04.122.1015.2087 3390 0100 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA

200.000,00 AGRICULTURA - SEAGRI

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19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 3390 0100 150.000,00

PROMOVER A PUBLICIDADE 19.001.04.131.1015.2554 3390 0100 50.000,00 INSTITUCIONAL

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

96.644,45 EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

19.025.20.122.2024.2087 3390 0100 80.499,03

PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 3390 0100 16.145,42 TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

TOTAL R$ 2.441.147,36

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM,

2.441.147,36 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.04.122.1249.0196 4440 0100 2.441.147,36 VOLUNTÁRIAS

TOTAL R$ 2.441.147,36

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Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 30/11/2018, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3871481 e o código CRC D54F508B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.427268/2018-25 SEI nº 3871481

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4449549&infr... 4/4

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