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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 442, de 16 de dezembro de 1992

Lei nº 442/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA - CASA CIVIL :·:.·

LEI NQ 442 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

Autoriza a transferência do

acervo patrimonial da PCH Rio Vermelho para a Centrais Elétricas de Rondônia S/ACERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Execu

tivo a transferir todo o acervo patrimonial da usina hidrelétrica Rio Vermelho, situada a 27 Km de Vilhena, na bacia do Rio Vermelho, com uma capacidade instalada de 2.600 Kw, para a Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.

Art. 2.
Q - A Centrais Elétricas de Rondo nia S/A - CERON, procederá a emissão de ações nominativas em favor do Governo do Estado de Rondônia no montante do acervo patrimonial de vidamente valorizados.
Art. 3.
Q - Fica autorizado o Poder Execu

tivo e a Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado, com o apoio do De partamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, a proceder todos os ajustes contábeis e financeiros do referido acervo.

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em

contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 16 de dezembro de 1992, 104° da República.

31S C ÍTO Goycernador em exercício rV»V ^ ,^ 1 ^ a^ ;\tf^ ."A

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