Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4416, de 20 de novembro de 2018
Lei nº 4416/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 3. Art. 2. TÍTULO DE – salário-maternidade e a título de auxílio-doença, estejam devidamente quantificados e especificados, por ato conjunto da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, acompanhado de informações prestadas pela Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento - DESP e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON; e"20/11/2018 SEI/ABC - 3722463 - Lei
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI N. 4.416, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 4.071, de 22 de maio de 2017, que "Autoriza a compensação de créditos devidos ao Poder Executivo - fonte 0100, com créditos tributários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia - IPERON, em razão do pagamento de remuneração de servidores aposentados que permanecem integrados à Folha de Pagamento da Administração Direta.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Autoriza a compensação de créditos devidos ao Poder Executivo - fonte 0100, com créditos tributários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia - IPERON, em razão do pagamento de remuneração de servidores aposentados que permanecem integrados à Folha de Pagamento da Administração Direta, de pagamento de salário maternidade e de pagamento de auxílio-doença."
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TÍTULO DE – salário-maternidade e a título de auxílio-doença, estejam devidamente quantificados e especificados, por ato conjunto da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, acompanhado de informações prestadas pela Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento - DESP e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON; e"
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 20/11/2018, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3722463 e o código CRC 87589866.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.413418/2018-71 SEI nº 3722463
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4283435&infr... 2/2