Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4415, de 20 de novembro de 2018
Lei nº 4415/2018
" Fica instituída a nova política de incentivo aos atletas, denominada Programa BolsaAtleta, no âmbito do Estado de Rondônia, destinada aos praticantes de esportes de base, estudantil e rendimento, das modalidades olímpicas e paralímpicas, preferencialmente, e sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades.
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20/11/2018 SEI/ABC - 3722155 - Lei
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI N. 4.415, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.843, de 27 de junho de 2016, que "Cria o Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 20/11/2018, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3722155 e o código CRC 91B9FD6D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0032.333927/2018-93 SEI nº 3722155
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4283087&infr... 4/4