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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4412, de 20 de novembro de 2018

Lei nº 4412/2018

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20/11/2018 SEI/ABC - 3722752 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.412, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 1.932.100,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 1.932.100,00 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil e cem reais), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO

1.932.100,00 INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER CONCEDER INCENTIVOS 11.013.23.694.2051.2716 4490 0640 1.932.100,00 FINANCEIROS

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4283754&infr... 1/2 20/11/2018 SEI/ABC - 3722752 - Lei

TOTAL R$ 1.932.100,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO

1.932.100,00 INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER CONCEDER INCENTIVOS 11.013.23.694.2051.2716 4491 0640 1.932.100,00 FINANCEIROS

TOTAL R$ 1.932.100,00

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 20/11/2018, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3722752 e o código CRC E6E84E52.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.408734/2018-73 SEI nº 3722752

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4283754&infr... 2/2

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