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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4411, de 19 de novembro de 2018

Lei nº 4411/2018

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19/11/2018 SEI/ABC - 3690428 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210 Disponibilização: 19/11/2018 Publicação: 19/11/2018

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.411, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera a denominação da categoria funcional de Datiloscopista Policial, do Grupo Polícia Civil, para Perito Papiloscopista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a denominação da categoria funcional de Datiloscopista Policial, do Grupo Polícia Civil, símbolo PC-300, constante do Anexo Único e do inciso IX do artigo 1º da Lei nº 1.044, de 29 de janeiro de 2002, para Perito Papiloscopista, nos diplomas legais e administrativos pertinentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de novembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 14/11/2018, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3690428 e o código CRC 70292DAA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.405852/2018-87 SEI nº 3690428

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4247500&infr... 1/1

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