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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 441, de 30 de novembro de 1992

Lei nº 441/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 441 , DE 30 DE NOVEMBRO' DE 1992.

Revoga os artigos 2° e 5° da Lei nQ 292, de 20 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,faço sa

ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 1.
Q - Ficam revogados os artigos 2Q e 5° da Lei nQ 292, de 20 de setembro de 1990.
Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em con trário.

* Palácio doy,Governo do Estado de Rondônia,

em 30 de novembro de 1992, KMQ da República.

OSWALDO PIANA FILHO

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