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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4408, de 1 de novembro de 2018

Lei nº 4408/2018

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01/11/2018 SEI/ABC - 3553455 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.408, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 5.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

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ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM,

5.000.000,00 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.04.122.1249.0196 3340 0100 400.000,00 VOLUNTÁRIAS

4440 0100 200.000,00

CONSTRUÇÃO DE OBRAS E 11.025.15.451.1254.1390 4490 0100 100.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS

DESENVOLVIMENTO DA 11.025.26.452.2057.1384 4490 0100 1.900.000,00 INFRAESTRUTURA URBANA

REALIZAR INFRAESTRUTURA 11.025.26.781.1249.1318 DOS AEROPORTOS E 3390 0100 2.400.000,00 AERÓDROMOS

TOTAL R$ 5.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS

5.000.000,00 PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP

ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO 11.009.04.122.1015.2174 PALÁCIO RIO MADEIRA E 4490 0100 1.000.000,00 ANEXOS

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11.009.17.512.2050.1193 APLICAR RECURSOS 3390 1100 500.000,00

PROVENIENTES DE CONVÊNIOS

4490 1100 3.500.000,00

TOTAL R$ 5.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 01/11/2018, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3553455 e o código CRC F80E20E8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.362630/2018-13 SEI nº 3553455

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