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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4406, de 1 de novembro de 2018

Lei nº 4406/2018

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01/11/2018 SEI/ABC - 3553344 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.406, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro e por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 4.914.727,80, em favor da Unidade Orçamentária: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superavit financeiro e por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 4.914.727,80 (quatro milhões, novecentos e quatorze mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, sendo R$ 2.114.325,55 (dois milhões, cento e quatorze mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por superavit financeiro, alocados na natureza de despesa constante do Anexo I, e R$ 2.800.402,25 (dois milhões, oitocentos mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos) por Excesso de Arrecadação, alocados na natureza de despesa constante do Anexo II, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do restabelecimento de saldo financeiro proveniente de cancelamento de empenho e por excesso de arrecadação, indicado no Anexo III desta Lei, aferido em estudo realizado pela Unidade Orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, considerando a tendência para o final do exercício e o saldo financeiro em caixa, nos termos do § 1º do artigo 43, combinado com o artigo 38, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de novembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

ANEXO I https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4083818&infr... 1/3 01/11/2018 SEI/ABC - 3553344 - Lei

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.114.325,55 ALE

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO PESSOAL 01.001.01.122.1020.2063 3190 0300 2.114.325,55 CIVIL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL R$ 2.114.325,55

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.800.402,25 ALE

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO PESSOAL 01.001.01.122.1020.2063 3190 0133 2.800.4002,25 CIVIL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL R$ 2.800.402,25

ANEXO III

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4083818&infr... 2/3 01/11/2018 SEI/ABC - 3553344 - Lei

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210011 A 0133 776.005,05 BANCÁRIOS - PRINCIPAL

RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE 19220611 EXERCÍCIOS ANTERIORES - A 0133 2.024.397,20 PRINCIPAL

TOTAL R$ 2.800.402,25

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 01/11/2018, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3553344 e o código CRC 16A0F747.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.386645/2018-69 SEI nº 3553344

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4083818&infr... 3/3

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