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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4405, de 1 de novembro de 2018

Lei nº 4405/2018

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01/11/2018 SEI/ABC - 3553305 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.405, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 22.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária: Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de novembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4083775&infr... 1/2 01/11/2018 SEI/ABC - 3553305 - Lei

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS- 22.000.000,00 SEFIN

ASSEGURAR OS RECURSOS 14.002.28.843.0000.0128 PARA PAGAMENTO DA 3290 0146 5.553.364,34 DÍVIDA FUNDADA

4690 0146 16.446.635,66

TOTAL R$ 22.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

CESSÃO DO DIREITO DE 13600111 OPERACIONALIZAÇÃO DE A 0146 22.000.000,00 PAGAMENTOS - PRINCIPAL

TOTAL R$ 22.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 01/11/2018, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3553305 e o código CRC DA90AA25.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.396070/2018-92 SEI nº 3553305

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4083775&infr... 2/2

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