Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4404, de 1 de novembro de 2018
Lei nº 4404/2018
01/11/2018 SEI/ABC - 3553280 - Lei
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI N. 4.404, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação para atender Despesas Correntes com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e Outras Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de novembro de 2018, 130º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 01/11/2018, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3553280 e o código CRC 8D633770.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.216108/2018-52 SEI nº 3553280
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4083749&infr... 1/1