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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 44, de 3 de julho de 1985

Lei nº 44/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N? 44 DE 3 DE JULHO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo

a reajustar os vencimentos, sala rios e gratificações dos servido_ res públicos estaduais.

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0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA 1 »r '.. V 1 ,» *

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Faço saber que a Assembléia Legialativa decreta e eu sanciono a se

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Art. 1.
? Fica o Poder Executivo autoriza do a reajustar os vencimentos, salários e gratificações dos servi dores públicos estaduais, no mínimo, no mesmo percentual que a .União conceder aos seus servidores no exercício financeiro de 1985.
Parágrafo único- 0 reajuste de que trata o caput deste Artigo terá vigência a partir de primeiro de julho deste ano.
Art. 2.
? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. *- X

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 3.
? Revogam-se as disposições em contrario

Porto Velho, 3 de julho de 1985.

rff"?j_!ii ÂNGELO ANGELIN

Governador

HAMILTON ALMEIDA SILVA

Secretário de Planejamento

Secretario d ação

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