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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4390, de 28 de setembro de 2018

Lei nº 4390/2018

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Art. 1. Art. 2.
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27/09/2018 SEI/ABC - 3170593 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.390, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera o artigo 2º da Lei nº 2.165, de 28 de outubro de 2009, que "Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa aos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 2º da Lei nº 2.165, de 28 de outubro de 2009, que "Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa aos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
A Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP ficará responsável pela realização dos laudos técnicos periciais, para constatação e definição das funções e/ou locais sujeitos à insalubridade, periculosidade e penosidade. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 27/09/2018, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3170593 e o código CRC E8DA7EA8.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3650894&infr... 1/2 27/09/2018 SEI/ABC - 3170593 - Lei Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0031.270736/2018-13 SEI nº 3170593

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3650894&infr... 2/2

Parágrafo únicoA Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP designará os profissionais habilitados que realizarão os laudos técnicos periciais, aplicando, no que couber, as normas estaduais vigentes."

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