Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4389, de 28 de setembro de 2018
Lei nº 4389/2018
27/09/2018 SEI/ABC - 3170809 - Lei
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI N. 4.389, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
Acrescenta o § 5º ao artigo 12 da Lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013, que "Regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, mediante convênios financeiros, contratos de repasse e termos de cooperação e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2018, 130º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 27/09/2018, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3170809 e o código CRC 362EB22E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.077341/2017-80 SEI nº 3170809
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3651131&infr... 1/1