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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4385, de 25 de setembro de 2018

Lei nº 4385/2018

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25/09/2018 SEI/ABC - 3121800 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.385, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 2.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I desta Lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE 2.000.000,00 COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3595786&infr... 1/2 25/09/2018 SEI/ABC - 3121800 - Lei

PROMOVER ACESSO AOS 23.011.08.244.1121.2197 3390 0117 2.000.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS

TOTAL R$ 2.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA 2.000.000,00 E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.181.2236.2154 3390 0117 2.000.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE

TOTAL R$ 2.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 24/09/2018, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3121800 e o código CRC E836BC3C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.342005/2018-47 SEI nº 3121800

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3595786&infr... 2/2

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