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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4376, de 19 de setembro de 2018

Lei nº 4376/2018

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20/09/2018 SEI/ABC - 3029034 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.376, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Institui o "Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres" no Estado de Rondônia, a ser celebrado, anualmente em 6 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 19/09/2018, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3029034 e o código CRC 09F3C270.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.334765/2018-38 SEI nº 3029034

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3491385&infr... 1/1

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