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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4372, de 17 de setembro de 2018

Lei nº 4372/2018

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17/09/2018 SEI/ABC - 2994115 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.372, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro e por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 60.043,37, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão a Entorpecentes - FESPREN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superavit financeiro e por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 60.043,37 (sessenta mil, quarenta e três reais e trinta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão a Entorpecentes - FESPREN, sendo R$ 24.625,50 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) por Superavit Financeiro, a serem alocados conforme do Anexo I, e R$ 35.417,87 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos) por excesso de arrecadação, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocados conforme do Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de superavit financeiro proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2017, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancarias especificas, e de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Valor

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3452178&infr... 1/3 17/09/2018 SEI/ABC - 2994115 - Lei

Recurso

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E

24.625,50 REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN

17.010.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 3390 0640 24.625,50

TOTAL R$ 24.625,50

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E

35.417,87 REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN

17.010.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 3390 0240 35.417,87

TOTAL R$ 35.417,87

ANEXO III

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

19300221 ALIENAÇÃO DE BENS E A 0240 35.417,87

MERCADORIAS ASSOCIADOS AO

Á Í https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3452178&infr... 2/3 17/09/2018 SEI/ABC - 2994115 - Lei

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS - PRINCIPAL

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210011 A 0240 342,87 BANCÁRIOS - PRINCIPAL

TOTAL R$ 35.760,74

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 14/09/2018, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2994115 e o código CRC 70F567F0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.334755/2018-01 SEI nº 2994115

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3452178&infr... 3/3

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