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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4363, de 24 de agosto de 2018

Lei nº 4363/2018

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 4.363, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar por anulação, até o montante de RS 41.757.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do

cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar por anulação, até o montante de RS 41.757.000,00 (quarenta c um milhões, setecentos c cinqüenta e sete mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente c de capital no presente exercício.

Art. 2.
". Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I desta Lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, cm 23 de agosto de 2018, 130° da República.

WALTER

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Fonte de

Especificação Despesa Valor

Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INERAESTRUTURA E SERVI 41.757.000,00 ÇOS PÚBLICOS - DER 11.025.26.782.1249.2936 GERENCIAR TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 4490 0216 41.757.000.00

TOTAL RS 41.757.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GAS TOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SU 41.757.000,00 GESP

APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CON 11.009.17.512.2050.1193 3390 0216 4.593.270,00 VÊNIOS

4490 0216 37.163.730,00

TOTAL RS 41.757.000,00

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