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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4347, de 7 de agosto de 2018

Lei nº 4347/2018

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07/08/2018 SEI/ABC - 2568954 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.347, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o montante de R$ 1.544.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o montante de R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superavit financeiro proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2017, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

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ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 1.544.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.023.20.122.1224.2087 3390 0640 196.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO 19.023.20.122.1224.2234 DE PESSOAL ATIVO E 3190 0640 550.000,00 ENCARGOS SOCIAIS

19.023.20.609.1224.1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 4490 0640 388.000,00

CONSOLIDAR AS AÇÕES DE 19.023.20.609.1224.2631 INSPEÇÃO E DEFESA 3390 0640 340.000,00 SANITÁRIA ANIMAL

CONSOLIDAR AS AÇÕES DE 19.023.20.609.1224.2634 INSPEÇÃO E DEFESA 3390 0240 70.000,00 SANITÁRIA VEGETAL

TOTAL R$ 1.544.000,00

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 07/08/2018, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2568954 e o código CRC 4EB258C1. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2968128&infr... 2/3 07/08/2018 SEI/ABC - 2568954 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.221659/2018-38 SEI nº 2568954

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