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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4346, de 6 de agosto de 2018

Lei nº 4346/2018

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5 artigos

06/08/2018 SEI/ABC - 2540018 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI N. 4.346, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.

Institui os Jogos Abertos da Comunidade Indígena - JACI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos no âmbito do Estado de Rondônia os Jogos Abertos da Comunidade Indígena - JACI.
§ 1ºOs Jogos Abertos da Comunidade Indígena - JACI são a manifestação do desporto de participação, organizados pelo Poder Executivo, por meio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, a qual elaborará o projeto de execução para sua realização, sempre em parceria com as instituições que possuem ações ou atividades diretamente ligadas aos povos indígenas do Estado de Rondônia.
§ 2ºOs jogos regular-se-ão, genericamente, pela legislação vigente aplicável e, especificamente, pelas disposições estabelecidas por administrativos expedidos pela SEJUCEL e pelo Comitê Intertribal.
Art. 2.
Os Jogos Abertos da Comunidade Indígena têm por finalidade:
Icelebrar a cultura e integrar os povos indígenas;
IIpropiciar à comunidade indígena a divulgação, autônoma e democrática, de suas manifestações esportivas e tradicionais;
IIIfomentar e desenvolver as atividades de criação, formação, promoção, difusão, produção, divulgação e circulação de bens, serviços e expressões artísticas e culturais brasileiras; e
IVinteragir com as demais áreas afins que contribuem na proteção dos povos indígenas com ações sociais, de saúde e de meio ambiente.
Art. 3.
Os Jogos Abertos da Comunidade Indígena - JACI realizar-se-ão anualmente, em diferentes sedes municipais.
Art. 4.
A escolha do município sede deverá obedecer aos critérios fixados e regulamentados pelo Conselho Estadual de Desporto e Lazer - CONEDEL.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2935267&infr... 1/2 06/08/2018 SEI/ABC - 2540018 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 06/08/2018, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2540018 e o código CRC D63C15CC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0032.123704/2018-10 SEI nº 2540018

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2935267&infr... 2/2

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