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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4328, de 6 de julho de 2018

Lei nº 4328/2018

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4,328 ,DE 6 DE JULHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 23.151.141,60, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 23.151.141,60 (vinte e três milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos),em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital no presente exercício, a ser alocado conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2017, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado dê Rondônia,em"6^ de julho de 2018, 130" da República.

DANIEL I^EI]

Governador .iSfjKX/S<írgei<.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Espccifícnção Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

23.151.141,60

16.001.12.361.1076.2216 MANTER 0 ENSINO FUNDAMENTAL 3390 0621 2.255.900,60

16.001.12.362.1076.2214 MANTER 0 ENSINO MÉDIO 3320 0621 2.000.124,53

IMPLEMENTAR 0 PROGRAMA ESCOLA NOVO 16.001.12.362.1076.2228 3190 0621 1.466.375,99 TEMPO

3390 0621 3.932.596,84

4490 0621 3.366.058,85

16.001.12.366.1076.2210 MANTER A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3190 0621 200.000,00

3350 0621 100.000,00

3390 0621 369.469,00

16.001.12.367.1076.2211 MANTER 0 ENSINO ESPECIAL 3390 062] 39.535,00

MANTER E MELHORAR AS UNIDADES 16.001.12.368.1076.2165 3320 0621 93.562,92 ESCOLARES

4490 0616 1.027.461,59

MANTER E MELHORAR 0 ENSINO E A 16.001.12.368.1076.2203 3390 0621 128.753,32 APRENDIZAGEM

4490 0621 1.115.300,00

PROMOVER ATIVIDADES DE ESPORTES E 16.001.12.368.1076.2207 4490 0621 80.000,00 CULTURA ESCOLAR

16.001.12.368.1076.2209 MANTER A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA 3390 0621 1.338.390,09

MANTER AS UNIDADES ESCOLARES E 16.001.12.368.1076.2213 3340 0318 4.631.869,13 ASSISTÊNCIA AOS EDUCANDOS

3340 0608 3.550,70

4490 0621 1.002.193,04

TOTAL R$ 23.151.141,60

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