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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4327, de 6 de julho de 2018

Lei nº 4327/2018

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4.327 , DE 6 DE JULHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 69.030,00, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 69.030,00 (sessenta e nove mil e trinta reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo 11 desta Lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6\ de julho de 2018,130° da República.

DANIEL PEREIRA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA

69.030,00 EDUCAÇÃO - SEDUC MODERNIZAR E MONITORAR AS 16.001.12.368.1076.2212 3390 0216 69.030,00 ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS

TOTAL RS 69.030,00

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 17100011 A 0216 69.030,00 ENTIDADES

TOTAL RS 69.030,00

V\'

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