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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4325, de 6 de julho de 2018

Lei nº 4325/2018

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4.325, DE 6 DE JULHO DE 2018.

Revoga a Lei n° 4.225 de 18 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n° 4.225 de 18 de dezembro de 2017.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado deTlondôniareni 6 de julho de 2018,130° da República.

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Í^Íel\^perêira Governador

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