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Lei Estadual de Rondônia nº 4317, de 3 de julho de 2018

Lei nº 4317/2018

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unico Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4.317 ,DE 3 DE JULHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de RS 3.959.608,17, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de RS 3.959.608,17 (três milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos c oito reais e dezessete centavos), da Unidade Orçamentária: Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo I desta Lei.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia^em--3 de julho de 2018, 130° da República.

EL VEREIRA Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE 3.959.608,17 RONDÔNIA - FUMORPGE 11 mnn.noi irw «w7 11.010.04.092.1096.4027 PROMOVER PRBSTAnn<! MELHORIA DOS SERVIÇOS

,,.., , pnvmn 4490 0634 820.827,00 PRESTADOS PELA PGE/RO

4590 0634 1.542.000,00

11.010.04.122.1277.2064 GESTÃO DET.I. 4490 0634 1.596.781,17

TOTAL RS 3.959.608,17

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