Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4317, de 3 de julho de 2018
Lei nº 4317/2018
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 4.317 ,DE 3 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de RS 3.959.608,17, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de RS 3.959.608,17 (três milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos c oito reais e dezessete centavos), da Unidade Orçamentária: Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo I desta Lei.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia^em--3 de julho de 2018, 130° da República.
EL VEREIRA Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE 3.959.608,17 RONDÔNIA - FUMORPGE 11 mnn.noi irw «w7 11.010.04.092.1096.4027 PROMOVER PRBSTAnn<! MELHORIA DOS SERVIÇOS
,,.., , pnvmn 4490 0634 820.827,00 PRESTADOS PELA PGE/RO
4590 0634 1.542.000,00
11.010.04.122.1277.2064 GESTÃO DET.I. 4490 0634 1.596.781,17
TOTAL RS 3.959.608,17
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