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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4316, de 3 de julho de 2018

Lei nº 4316/2018

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 4.316 , DE 3 DE JULHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de RS 268.900,00, cm favor da Unidade Orçamentária: Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 268.900,00 (duzentos c sessenta e oito mil e novecentos reais), em favor da Unidade Orçamentária: Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, a serem alocados conforme Anexo I deste, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital no presente exercício.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2017, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, cm 3 de julho de 2018, 130° da República.

Â~NrEL\FEREIRA Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Recurso

Valor

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDASIPEM 268.900,00

11 (P3 04 122 1015 2087 ASSEGURAR AMANUTENÇÃO 4490 0643 60.000.00

3 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

3390 0643 50.900.00

REALIZAR VERIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS 11.023.04.123.2051.2191 3390 0643 158.000.00 DE MEDIR E MEDIDAS MATERIALIZADAS

TOTAL RS 268.900.00

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