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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4303, de 25 de junho de 2018

Lei nº 4303/2018

GOVERNADORIA

LEIN. 4.303 , DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Dá nova redação aos dispositivos da Lei n° 2.204, de 18 de dezembro de 2009. que "Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Os dispositivos da Lei n° 2.204, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar conforme segue:

"

Art. 8.
IÓrgãos de Direção;
IIÓrgãos de Apoio; e
IIIÓrgãos de Execução.
§ Io. Os Órgãos de Direção constituem o Comando-Geral e são destinados a:
Iefetuar a direção-geral, o planejamento estratégico e a administração superior da Instituição;
IIexercer as funções de corregedoria-geral, mediante regulamentação de procedimentos internos e fiscalização da atuação dos membros da Instituição, para correção de suas condutas; e
IIIrealizar a administração das atividades de recursos humanos, ensino, logística c gestão orçamentária c financeira, entre outras.
§ 2ºOs Órgãos de Apoio são os responsáveis pelo atendimento das necessidades da atividademeio, de acordo com a legislação em vigor, regulamentos e outros documentos baixados pelo ComandoGeral.
§ 3ºOs Órgãos de Execução realizam a atividade-fim da Corporação, em obediência às determinações dos escalões superiores.
Art. 9.
Os Órgãos de Direção compreendem os seguintes Órgãos:
Art. 10.
IComandante-Geral; w
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

IISubcomandante-Geral;
IIIEstado-Maior-Gcral;
IVCorregcdoria-Geral;
VGabinete do Comando;
VIAjudância-Geral;
VIIComissões;
VIIIConselhos; c
IXAssessorias.

Axt. 11

§ 6ºNo caso do parágrafo anterior, o Comandantc-Geral que não satisfazer as condições para à reserva remunerada, permanecerá agregado ao respectivo Quadro e transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, passando a exercer a função de assessoria especial, subordinado diretamente ao Comandantc-Geral do CBMRO, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade.
§ 7ºO Comandante-Geral do CBM terá direitos e prerrogativas de Secretário de Estado.
Art. 12.
§ Io. Quando a escolha não recair no Oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais oficiais, exceto ao Comandantc-Geral.
Art. 12-A.
O Estado-Maior-Geral é dirigido por um Chefe e subordina-se ao Subcomandante-Geral, sendo Oficial da ativa do último Posto, pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado, competindo-lhe o planejamento, a coordenação, o controle c a avaliação das ações administrativas a cargo dos órgãos de atividade-meio e das diretrizes de ordens do Comando.

§ Io. Quando a escolha não recair no Oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais oficiais, exceto ao Comandante e Subcomandante-Geral.

§ 3ºO Estado-Maior-Geral tem a seguinte composição:

w I - Chefe;

GOVERNADORIA

IICoordenadorias e Diretorias:
a)Coordenadoria de Pessoal;
b)Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução;
c)Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
d)Coordenadoria de Defesa Civil;
e)Coordenadoria de Atividades Técnicas;
f)Diretoria de Inteligência;
g)Diretoria de Logística;
h)Diretoria de Comunicação Social; e
i)Diretoria de Informática.
IIICentro de Contabilidade e Auditoria:
a)Seção de Auditoria; c
b)Seção de Contabilidade.
Art. 13.
A Corregedoria-Geral, subordinada ao Subcomandante-Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos militares da Instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a apuração de responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar, sendo o Corregedor-Geral, Oficial da ativa do último Posto, pertencente ao quadro de Oficiais Combatentes, indicado pelo Comandantc-Geral e nomeado pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoA Corregedoria-Geral tem a seguinte estrutura:
ICorregedor;
IIAdjunto;
IVCartório;
VNúcleo de Inteligência; e
VISeção de Processo Administrativo.
Art. 14.
A Coordenadoria de Pessoal, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é o órgão Vv1responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades relacionadas ao

f '· --.

T GOVERNADORIA

recrutamento, administração c gestão de pessoal civil e militar do CBMs.

Parágrafo únicoA Coordenadoria de Pessoal tem a seguinte estrutura:
ICoordenador;
IIAdjunto;
IVDiretoria de Gestão de Pessoas:
a)Adjunto;
b)Seção de Pessoal Ativo;
c)Seção de Pessoal Inativos e Pensionistas;
d)Centro de Legislação, Controle c Análise de Processos;
e)Seção de Promoção e Condecoração;
1)Seção de Movimentação e Pagamento; e
g)Seção de Pessoal Civil.
Art. 15.
A Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução, subordinada ao Chefe do Estado-MaiorGeral, é o órgão responsável por todas as atividades de ensino, com competência para planejar, coordenar, fiscalizar o ensino em todas suas modalidades, a instrução c o treinamento operacional relativo às atividades do Corpo de Bombeiros Militar, visando à formação profisional, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação, especialização, capacitação e ao treinamento operacional do CBMRO e promover a educação preventiva voltada à população em geral, objetivando à prevenção de incêndio e acidentes, da segurança e da saúde pública.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução tem a seguinte estrutura:
ICoordenador;
IIAdjunto;
IVDiretoria de Educação:
a)Diretor;

\a · b) Adjunto;

4 GOVERNADORIA

d)Seção de Educação;
e)Seção de Atividades Sociais;
f)Unidades de Colégio Bombeiro Militar; e
g)Centros de Educação Infantil Bombeiro Militar;
VDiretoria de Ensino e Instrução:
a)Diretor;
b)Adjunto;
c)Seção de Administrativa;
d)Centro de Treinamento, Ensino e Instrução;
e)Escola de Formação de Oficiais;
f)Escola de Formação de Praças; e
g)Escola de Aperfeiçoamento e Especialização;
VIDiretoria de Projetos e Pesquisa:
a)Diretor;
b)Adjunto;
d)Seção de Projetos; e
e)Seção de Pesquisa.
Art. 16.
A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, subordinada ao Chefe do Estado-Maior, é responsável pelo planejamento, apoio administrativo, orçamentário c técnico-financciró, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:
ICoordenador;

\ /\ · II - Adjunto;

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

IVDiretoria de Orçamento c Finanças:
a)Diretor;
b)Adjunto;
d)Seção de Orçamento;
e)Seção de Contabilidade:
f)Seção de Finanças;
g)Seção de Compras; e
h)Seção de Diárias;
VDiretoria de Planejamento:
a)Diretor;
b)Adjunto;
c)Seção Administrativa; c
d)Seção de Planejamento;
VIComissão Permanente de Licitações:
a)Seção de Licitações.
Art. 17.
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC é o órgão que centraliza o Sistema Estadual de Defesa Civil de Rondônia e tem por finalidade estabelecer as normas c o exercício das atividades de integrar, planejar, organizar, coordenar e supervisionar as execuções das medidas preventivas, de socorro, de assistência e de recuperação, considerando os efeitos produzidos por fatores adversos de qualquer natureza e origens nas situações de emergência ou estado de calamidade pública.
Parágrafo únicoA CEDEC tem a seguinte estrutura:
ICoordenador;
IIAdjunto;

v\ III - Seção Administrativa;

T GOVERNADORIA

IVSecretaria Executiva;
VDivisão de Apoio Administrativo e Financeiro;
VIDivisão de Operações Emergenciais; e
VIIDivisão de Minimização de Desastres.
Art. 18.
A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão máximo responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento, a normatização, fiscalização, análise de projetos de edificações, vistoria e emissão de pareceres, sendo o Coordenador de Atividades Técnicas Oficial da ativa do último Posto pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes do Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Atividades Técnicas tem a seguinte estrutura:
ICoordenador;
IIAdjunto;
IVSeção de Estudos Técnicos;
VSeção de Planejamento, Fiscalização e Suporte Técnico;
VIDiretorias de Atividades Técnicas:
a)Diretor;
b)Adjunto;
d)Seção de Vistoria;
e)Seção de Análise de Projetos;
f)Seção de Investigação e Prevenção de Incêndio; e
g)Seção de Hidrantes;
VIISeção de Atividades Técnicas.
Art. 19.
s cargos de Coordenadores serão exercidos por Oficial da ativa do último Posto pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes da Corporação.

\l\.'

Art. 20.
A Diretoria de Inteligência, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é responsável

7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

VICentro de Manutenção:
a)Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos Motorizados.
Art. 22.
A Diretoria de Comunicação Social, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é o órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de comunicação social.
Parágrafo únicoA Diretoria de Comunicação Social tem a seguinte estrutura:
IDiretor;
IIAdjunto;
IVSeção de Imprensa;
VSeção de Relações Públicas; e
VISeção de Comunicação Institucional.
Art. 23.
A Diretoria de Informática é o órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de tecnologia da informação da Corporação, e tem a seguinte estrutura:
Parágrafo únicoA Diretoria de Informática tem a seguinte estrutura:
IDiretor;
IIAdjunto;
IVCentro de Capacitação;
VSeção de Projetos e Desenvolvimento;
VISeção de Suporte; e
VIISeção de Redes.
Art. 24.
Ao Gabinete do Comandante-Geral compete a supervisão c execução das atividades administrativas de apoio e assessoramento direto, imediato e pessoal do Comandante-Geral.
Parágrafo únicoO Gabinete do Comandante-Geral tem a seguinte estrutura:

W' I-Chefia de Gabinete;

GOVERNADORIA

IISecretaria;
IIIAssessoria de Comunicação e Imprensa; e
IVAjudância de Ordens.
Art. 25.
A Ajudância-Gcral, subordinada ao Subcomandante-Geral, é o órgão responsável pelo apoio aos órgãos instalados no Quartel do Comando-Geral, a manutenção e segurança das instalações, tendo a seu cargo as funções administrativas, inclusive, as de controle de todo o pessoal.
Parágrafo únicoA Ajudância-Gcral tem a seguinte estrutura:
IAjudante Geral;
IIAdjunto;
IIISecrclaria-Geral;
IVCompanhia de Comando e Serviços;
VBanda de Música; e
VICentro de Assistência Social.
Art. 26.
As Comissões são órgãos constituídos para a realização de atividades periódicas e temporárias previstas em regulamento da Corporação ou determinadas pelo Comandantc-Geral, para deliberarem sobre os assuntos de interesse institucional.

§ Io. As Comissões tem a seguinte estrutura:

IPresidente;
IISecretário; e
IIIMembros.
§ 2ºSão comissões permanentes a Comissão de Promoção de Oficiais, a Comissão de Promoção de Praças e as Comissões de Condecorações, cuja composição e atribuições serão fixadas em regulamento próprio.
§ 3ºPoderão ser constituídas outras comissões, de caráter temporário e destinadas a estudos específicos a critério do Comandantc-Geral.
Art. 27.
Conselho Deliberativo de Estratégia e Gestão - CONDEG é o Órgão responsável pelo estudo, planejamento e assessoria consultiva do Comandante-Geral para a solução de questões institucionais e de segurança pública da Corporação, e é composto pelos Oficiais da ativa do último Posto.

V

10 T GOVERNADORIA

§ 1ºNas deliberações do CONDEG os membros deverão fundamentar seus votos.
§ 2ºAs deliberações do CONDEG serão apreciadas pelo Comandante-Geral, que poderá homologá-las total ou parcialmente ou avocar para si a decisão final, fundamentando a solução que adotar.
Art. 28.
s Conselhos de Justificação e Disciplina são órgãos constituídos para processar e julgar administrativamente bombeiros militares, com composição e atribuições fixadas em legislação própria.
Art. 29.
As Assessorias subordinam-se ao Comandantc-Geral e são órgãos que prestam assessoramento administrativo e técnico, responsáveis pela realização de estudos, pesquisas, elaboração e controle de pareceres e o relacionamento com os Podcres e outros Órgãos.
§ 1ºSão assessorias permanentes:
IAssessoria Especial - responsável por prestar assessoramento técnico, pela elaboração de estudos e pareceres de questões de direito, e aquelas compreendidas na política de administração geral da Corporação, exames de aspectos de legalidade dos atos que lhe forem submetidos, além de auxiliar a tomada de decisão de outros órgãos da Corporação, desde que previamente autorizado pelo ComandantcGeral;
IIAssessoria Legislativa - responsável pelos assuntos relacionados à legislação específica c peculiar, elaboração de atos normativos do Comandante-Geral c legislação de interesse da Corporação;
IIIAssessoria Parlamentar - responsável por auxiliar o Comandante-Geral na Assembléia Legislativa c demais órgãos e autoridades, no acompanhamento de matérias legislativas de interesse da Corporação;
IVAssessoria Prcvidenciária - responsável por auxiliar o Comandantc-Geral no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, no acompanhamento de assuntos, projetos e demandas de interesse da Corporação;
VAssessoria na Superintendência de Compras e Licitação - SUPEL, responsável por assessorar o Comando da Corporação junto àquela Superintendência, no acompanhamento de assuntos, projetos, licitações c demandas de interesse da Corporação; e
VIAssessoria na Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento - DESP, responsável por assessorar o Comando da Corporação junto àquela Diretoria, no acompanhamento e execucação de atividades, assuntos, e demandas de interesse da Corporação.
VIIAssessoria Institucional é o Órgão responsável pela ligação do Comandante-Geral junto aos Poderes, Entes e Instituições Permanentes, incumbida do assessoramento

destes nas questões voltadas a Corporação, sendo compostas por Bombeiros Militares de serviço ativo.

§ 2ºAs Assessorias poderão ser compostas por servidor Militar e/ou Civil, para os cargos de Assessor e Assistente.

V II

GOVERNADORIA

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 34.
s órgãos de execução, incumbidos da tradução das políticas e diretrizes do ComandoGeral e do Estado-Maior-Geral Bombeiro Militar, em objetivos c metas, de coordenação, fiscalização e controle das atividades da Corporação, visando adequar os meios aos fins.
Parágrafo únicoSão considerandos órgãos de execução:
IComando Operacional de Bombeiro Militar;
IIComando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar; e
IIIGrupamento de Busca c Salvamento.

SEÇÃO I

Do Comando Operacional, Comando de Operações Aéreas c Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Art. 39.
Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao

12 GOVERNADORIA

Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o órgão responsável pela coordenação e controle das atividadesfins, concernentes a operações aéreas da Corporação.

Parágrafo únicoO Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura:
IComandante;
IIAdjunto;
IIISeção de Pessoal;
IVSeção Administrativa;
VSeção de Informática;
VISeção de Correição;
VIISeção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados;
VIIIAgência Regional de Inteligência; e
IXÓrgãos de Execução Operacional.
Art. 40.
Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o Órgão responsável pela coordenação e controle das atividades-fins, concernentes a Busca c Salvamento da Corporação.
Art. 45.
s Órgãos de execução incumbidos na realização das atividades e tarefas dos seus sistemas e da execução dos planos operacionais, nas respectivas áreas setoriais, compreendem:
IÓrgãos de Execução Operacional;
IIÓrgãos de Execução Prcvcncional;
IIIÓrgãos de Execução Estratégica; e
IVÓrgãos de Execução Logística.

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Execução Operacional

Art. 46.
s Órgãos de Execução Operacional são responsáveis dentro da respectiva esfera de competência de suas atribuições, pela execução da Atividade-fim da Corporação e classificam-se em:

w

13 T GOVERNADORIA

IVConveniadas Municipais.
§ 4ºAs Conveniadas Municipais são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais e que prevêem a participação em conjunto entre bombeiros militares e agentes públicos municipais, no desempenho dos serviços operacionais, sob coordenação da Corporação Militar.
Art. 47.
As OBMs de Atuação Operacional Ordinárias c Particulares são classificadas em terrestres, conforme segue:
IGrupamento de Bombeiro Militar;
IISubgrupamcnto Independente de Bombeiros;
IIISubgrupamcnto de Bombeiro Militar;
IVSeção de Comando e Serviço;
VSeção de Bombeiros;
VIGrupo de Bombeiros; e
VIIDestacamento de Bombeiros.
§ 1ºO Grupamento de Bombeiros Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estruturam-se em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, e possui a seguinte estrutura:
IComando:
a)Comandante;
b)Subcomandante; e
c)Auxiliares;
IIEstado-Maior:
a)BI (Pessoal);
c)B3 (Operações);
d)B4 (logística); W

14 GOVERNADORIA

f)B6 (Seção de Justiça e Disciplina;
IIISubgrupamcnto:
a)Comandante;
b)Subcomandante; e
c)Auxiliares;
IVSeção de Comando c Serviço;
VSeção de Bombeiros:
a)Comandante;
b)Auxiliar; e
VIGrupo de Bombeiros:
a)Comandante;
b)Auxiliar; e
c)Destacamentos de Bombeiros.
§ 2ºO Subgrupamcnto Independente de Bombeiros, subordinado ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, que por sua vez, estrutura-se em Grupos de Bombeiros destacados ou não c possui a seguinte estrutura: O Grupamento de Operações Aéreas, subordinado Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, é estruturado em Esquadrões de Operações Aéreas, destacados ou não, conforme segue: O Quadro Auxiliar de Oficiais BM - QAOBM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre Io Sargentos e Subtenentes, mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente, de acordo com a legislação específica.
IComando:
a)Comandante;
b)Subcomandante;
c)Auxiliares;
d)Seção Administrativa;
e)Seção de Inteligência; e

i . ^ f) Seção de Operações.

15 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

IISeção de Comando e Serviço;
IIISeção de Bombeiros:
a)Comandante;
b)Auxiliar; e
IVGrupo de Bombeiros:
a)Comandante;
b)Auxiliar; e
c)Destacamentos de Bombeiros.

Ari. 48. As OBMs de atuação Especializadas são classificadas em terrestres e aéreas, conforme segue:

IGrupamento de Busca c Salvamento; e
IIGrupamento de Operações Aéreas.

§ Io. O Grupamento de Busca e Salvamento, subordinado operacionalmente ao SubcomandanteGeral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é organizado cm Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estrutura-se em Seção de Bombeiros, destacada ou não, e possui a seguinte estrutura:

IComando:
a)Comandante;
b)Subcomandante; e
c)Auxiliares;
IIEstado-Maior:
a)BI (Pessoal);
c)B3 (Operações);

\m d)B4 (|osística);

16 T GOVERNADORIA

I) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina);

IIISeção de Comando e Serviço;
IVSubgrupamcnto:
a)Comandante;
b)Subcomandante; e
c)Auxiliares;
VSeção de Busca e Salvamento:
a)Comandante;
b)Auxiliar;
d)Grupos de Busca e Salvamento; e
e)Destacamentos de Busca e Salvamento.
IComando:
a)Comandante;
b)Subcomandante; e
c)Auxiliares;
IIEstado-Maior:
a)BI (Pessoal);
c)B3 (Operações);

\[\ d) B4 (logística);

17 s (m T GOVERNADORIA

f)B-6 (Seção de Justiça e Disciplina);
IIISeção de Comando e Serviço;
IVEsquadrão:
a)Comandante;
b)Subcomandante; c
c)Auxiliares;
VBateria:
a)Comandante;
b)Auxiliar;
c)Seção Administrativa; e
d)Esquadrão de Aviação de Bombeiros e Esquadrão de Aviação de Bombeiros Destacados.

Ari. 53

I

a)

1-

2 - Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM;

3 - Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar - QCOBM;

4 - Quadro de Oficial Capelão Bombeiro Militar - QOCBM; e

5 - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas - QOEBM;

b)

1-

2 - Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares - QPEBM; Vy

ís GOVERNADORIA

§ 3ºO Quadro Complementar de Oficiais BM - QCOBM será constituído por Oficiais da área de Engenharia e/ou Arquitetura, Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis, Administração, Educação Física, Fisioterapia e Psicologia, mediante curso corresponde de acordo com o disposto na regulamentação específica.
§ 4ºO Quadro de Oficial Bombeiro Militar Capelão será constituído por Oficial com formação superior na área de Teologia, mediante curso correspondente, de acordo com o disposto na regulamentação específica.
§ 5ºQuadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares, serão compostos por Oficiais oriundo da situação de Praças Especialistas, entre Io Sargentos e Subtenentes, mediante Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas ou curso correspondente, de acordo com o disposto na regulamentação específica.
§ 6ºO Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por Subtenentes, Io Sargentos, 2o Sargentos, 3o Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares, possuidores do Curso de Formação correspondente.
§ 7ºO Quadro de Praças Bombeiros Militares Especialistas será constituído por Subtenentes, Io Sargentos, 2o Sargentos, 3o Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente.
Art. 55.
s Oficiais c Praças do CBMRO que servem na Casa Militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC c nas Assessorias Externas serão agregados ao Quadro correspondente:
Ios Oficiais na Coordenadoria de Pessoal; e
IIos Praças na Ajudância-Geral.
Art. 56.
Não serão computados no limite do efetivo fixado na Lei de Fixação do efetivo do CBMRO, os seguintes Bombeiros Militares:
Art. 57.
s cargos resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com as necessidades do serviço c a disponibilidade orçamentária.

w

Art. 64.
Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros

19 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Militar do Estado de Rondônia, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei de Fixação do Efetivo.

Art. 2.
Ficam revogados os artigos 3o, 4°, 5°, 6o, 7o, 23-A, 31, 32, 32-A, 33, 33-A, 41, 42, 43, 44, 50, 51,52 e 54, o § 2o do artigo 11, os incisos IV, V, VI e VII do artigo 34, o inciso VIII e os §§ 3o e 4o do

artigo 47, bem como o ANEXO ÚNICO, da Lei n° 2.204, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 2018, 130°da República.

ÍANIELPEREIR Governador

20

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