Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4301, de 20 de junho de 2018
Lei nº 4301/2018
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 4.301, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre vedação à concessão de isenções fiscais, inclusão cm programa de recuperação fiscal, ou concessão de financiamento pelo Poder Público às empresas e pessoas físicas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo ou explorem mão de obra infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica vedada a concessão de isenção fiscal, inclusão em programa de recuperação fiscal c concessão de financiamento de qualquer espécie por parte do Poder Público ou por empresa por ele controlada, direta ou indiretamente, a pessoa jurídica ou física que utilize, cm qualquer fase do seu processo produtivo, trabalho escravo, condições análogas à de escravo e exploração de mão de obra infantil não prevista em lei.
unico
n Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2018, 130° da República.
ANIEL PEREIRA Governador