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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4300, de 15 de junho de 2018

Lei nº 4300/2018

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II III Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 4.300 .DE 15 DE JUNHO DE 2018.

Autoriza o Ministério Público do Estado de Rondônia a transferir, mediante doação com encargo, imóveis de sua propriedade para os municípios que especifica.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado a transferir, mediante doação com encargo, os seguintes imóveis:

1 - Lote Urbano n° 200 (duzentos), Quadra n° 43 (quarenta e três), do Loteamenlo Setor 003, Zona Fiscal n° 02, localizado na Rua Marechal Dcodoro da Fonseca c/a Rua Canaã, na cidade de Nova Brasilàndia d'Oeste - RO, com área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), objeto da matrícula n° 2.758, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Brasilàndia d'Oeste - RO, em favor do Município de Nova Brasilàndia d'Oesle - RO;

II

III

Art. 2.
Os imóveis de que trata o artigo Io desta Lei serão destinados exclusivamente para fins de manutenção da sede dos Conselhos Tutelarcs nos referidos municípios, não podendo ser vendidos, nem desviada sua finalidade, sob pena de reversão do bem ao Patrimônio do Ministério Público do Estado de Rondônia, com todas suas benfeitorias, independentemente de interpelação judicial.
Art. 3.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estadeíac Rondônia^em 15 \de junho de 2018, 130° da República.

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