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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4299, de 15 de junho de 2018

Lei nº 4299/2018

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II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 4.299 . DE 15 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a desacumulação da Serventia Única do Município e Comarca de Alta Floresta D'Oeste.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica desacumulada a Serventia Única do Município e Comarca de Alta Floresta D!Ocste, em cumprimento ao disposto no artigo 6° da Lei n° 2.771, de 8 de junho de 2012, devendo os serviços extrajudiciais do referido município serem organizados e instalados da seguinte forma:

1 - 1 (um) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Alta Floresta D'Ocstc; e

II

Art. 2.
O titular da Serventia Única afetada pela desacumulação terádireito de opção, em observância ao disposto no artigo 8o da Lei n° 2.771, de 2012.
Art. 3.
A instalação do serviço extrajudicial que vagar em conseqüência da desacumulação, bem como a titularização do referido serviço, dar-se-á por provimento do cargo, mediante concurso público de provas e títulos, na forma da Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado cUrRondônjíLrenTSj.5 de junho de 2018, 130° da República.

ÍANIEL PEREIRA Governador

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