Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 429, de 21 de julho de 1992
Lei nº 429/1992
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 429 DE 21 DE JULHO DE 1992.
Dispõe sobre normatização, fiscalização, padronização e classificação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa
'. ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin
te Lei:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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for disposto em regulamento e norma de seu padrão.
o valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ou outro índice que venha a substituí-la, aplicável em dobro em caso de reincjL dência ou na cassação.
GOVERNADORIA
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bilidade e ãs custas do infrator, sem direito ã indenização.
Palácio de overno do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 1992, 104Q dá República.
il^~- OSWAtDO piana filho Governador