Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4289, de 18 de maio de 2018
Lei nº 4289/2018
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 4.289 , DE 18 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 89.146.926,50, cm favor da Unidade Orçamentária: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 89.146.926,50 (oitenta e nove milhões, cento e quarenta c seis mil, novecentos e vinte e seis reais c cinqüenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia^cm 18 de maio de 2018, 130° da República.
dCLMPÈREÍRA Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. INFRAESTRUTURA E 89.146.926.50 SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 11.025.26.782.1249.2936 GERENCIAR TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 4490 0216 89.146.926,50
TOTAL RS 89.146.926.50
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso
24000000 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL S 89.146.926,50
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 24100000 S 89.146.926,50 ENTIDADES
24189900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO S 89.146.926,50
24189910 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO S 89.146.926,50
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO- 24189911 0216 89.146.926,50 PRINCIPAL
TOTAL RS 89.146.926,50
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