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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4288, de 18 de maio de 2018

Lei nº 4288/2018

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Nesta página

Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 4.288 , DE 18 DE MAIO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação c por anulação, até o montante de R$ 7.570.730,30, em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo de Reconsliluição de Bens Lesados - FRBL, Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER, Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL e Fundo Especial de Modernização e Reaparclhamcnto da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e por anulação, até o montante de RS 7.570.730,30 (sete milhões, quinhentos e setenta mil, setecentos e trinta reais e trinta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER, Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL e Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, para dar cobertura às despesas corrente e de capital, no presente exercício, sendo RS 5.070.730,30 (cinco milhões, setenta mil e setecentos e trinta reais c trinta centavos) por Excesso de Arrecadação, alocados na natureza de despesa constante do Anexo I, e RS 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) por Anulação, alocados na natureza de despesa constante do Anexo IV.

Ari. 2o. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo III desta Lei e no montante especificado.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado dc-Rondônia, cm 18 de maio de 2018, 130° da República.

AlVIEÜ PEREIRA Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE

5.070.730,30 BENS LESADOS -FRBL

29.013.03.091.1001.4544 RECONSTITUIR, BENS DE INTERESSES

DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS

4490 0249 5.070.730,30

TOTAL RS 5.070.730.30

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

19000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES s 5.000.000,00

MULTAS ADMINISTRATIVAS, 19100000 s 5.000.000,00 CONTRATUAIS li JUDICIAIS

19100400 s 5.000.000,00

SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

19100410 s 5.000.000,00

SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

19100411 SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - A 0249 5.070.730,30

PRINCIPAL

13210000 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS S 70.730,30

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210010 S 70.730,30 BANCÁRIOS

13210011

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS

A 0249 70.730,30 BANCÁRIOS - PRINCIPAL

TOTAL RS 5.070.730,30

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE 2.500.000,00 BENS LESADOS -FRBL

29.013.03.091.1001.4544 RECONSTITUIR. BENS DE INTERESSES

4490 0249 2.500.000,00 DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS

TOTAL RS 2.500.000,00

W GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonle de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO

2.000.000,00 PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA FUNDIMPER

EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS 29.012.03.126.1280.2976 3390 0249 150.000,00 RECURSOS TECNOLÓGICOS

4490 0249 1.850.000,00

FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - 250.000,00 FUNRESPOL

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.011.06.122.2020.2087 3390 0249 50.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

15.011.06.181.2020.1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 4490 0249 200.000,00

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA 250.000,00 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA FUMRESPOM

is niSiv, ir> -7n7íi 7087 ASSEGURAR AMANUTENÇÃO u.uu.wo.iz^uzu.zuo/ ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 3390 0249 250.000,00

TOTAL RS 2.500.000,00

rv

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