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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4287, de 18 de maio de 2018

Lei nº 4287/2018

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 4.287 , DE 18 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a transparência das sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade da filmagem com áudio das sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios do Estado de Rondônia, nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão presencial.

§ Io. Aplica-se esta Lei ao Regime Diferenciado de Contratações realizado na forma presencial, conforme a Lei Federal n° 12.462, de 4 agosto de 2011.

§ 2ºA filmagem com áudio será publicada no sítio oficial do Órgão responsável pela licitação em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública.
§ 3ºA mídia deverá ser disponibilizada por, no mínimo, 2 (dois) anos.
Art. 2.
Nos casos de licitação realizada sob a forma eletrônica, deverá ser disponibilizado atalho para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame que permita o acompanhamento e o acesso a todos os procedimentos da licitação.
Art. 3.
Fica autorizada a edição de atos específicos com fins de cumprir o disposto nesta Lei.
Parágrafo únicoA atribuição mencionada no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, será de competência da Superintendência Estadual de Compras c Licitações - SUPEL.
Art. 4.
Sem prejuízo da competência da Controladoria-Geral do Estado - CGE, é assegurado a qualquer cidadão o direito de requerer o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5.
". Esta Lei entra cm vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Palácio cio Governo do Estado de_Rondônia,'énrí8. de maio de 2018, 130° da República.

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