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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4286, de 18 de maio de 2018

Lei nº 4286/2018

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unico Art. 2.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 4.286 , DE 18 DE MAIO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Suplementar por superávit financeiro, até o montante de RS 1.589.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar por superávit financeiro, até o montante de RS 1.589.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo I desta Lei.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de"Rondônui,,crTrt8\ de maio de 2018, 130° da República.

DANIEL PEREIRA.

Governador

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